decreto nº 34.254, de 16 de outubro de 1953.

Eleva o Consulado do Brasil em Hong- Kong à categoria de Consulado Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei de número 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º O Consulado do Brasil em Hong-Kong, fica elevado à categoria de Consulado Geral.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS

Vicente Ráo