Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 34.254, de 16 de outubro de 1953.
Eleva o Consulado do Brasil em Hong- Kong à categoria de Consulado Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei de número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º O Consulado do Brasil em Hong-Kong, fica elevado à categoria de Consulado Geral.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
Vicente Ráo