decreto nº 34.263, de 16 de outubro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art.6º da Lei 1.765, de 1952), do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Diretor do Laboratório Químico Farmacêutico do Exército expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser  atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigôr, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Laboratório Químico Farmacêutico do Exército

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art.6.º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

3

5

7

29

56

100

 

Artifice..........

Artifice..........

Artifice..........

Artifice..........

Artifice..........

 

 

76,00

68,80

63,20

57,60

52,40

 

 

-

-

-

-

1

1

 

-

-

-

-

-

 

3

5

7

29

56

100

Artifice

 

22

21

20

19

18

 

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

1

1

 

6

6

 

Artifice-Auxiliar

 

42,00

 

-

 

-

 

6

6

Artifice-Auxiliar

 

16

 

-

 

-