decreto nº 34.264, de 17 de outubro de 1953.

Dispõe sôbre a transformação, em mensalistas, de extranumerário-contratados da Universidade do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição o nos têrmos do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalistas, ex vi do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerário-contratados, que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Brasil.

§ 1º - A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a concedido pela Lei nº 1.765, de 1952,

§ 2º - O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 1952 continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.

Art. 2º - O Órgão de Pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º - A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalistas, de acôrdo com o disposto nos artigos 26 e 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1953, 132º da independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Antônio Balbino

UNIVERSIDADE DO BRASIL

Tabela Única de Extranumerário Mensalista

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Contratado

Salário Cr$

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

1

Chefe do Gabinete de Pesquisas Bioquímicas ...........................................

4.310,00

1

Chefe do Gabinete de Pesquisas Bioquímicas .........

27

1

Botânico ................................................

2.580,00

1

Botânico ................................

24

1

Chefe do Serviço de Fisioterapia e Raio X ...........................................................

4.310,00

1

Chefe do serviço de Fisioterapia e Raio X .............

27

2

Professor Auxiliar de Piano ...................

5.160,00

2

Professor Auxiliar de Piano ...

28

1

Professor Colaborador da Faculdade Nacional de Filosofia .............................

6.080,00

1

Professor Colaborador da Faculdade Nacional de Filosofia .................................

29

1

Professor de Piano da Escola Nacional de Música ..............................................

5.160,00

1

Professor de Piano da Escola Nacional de Música ...............

28

2

Professor Regente da Faculdade Nacional de Filosofia .............................

Cursos: Ética e Estetica – Métodos Matemáticos de Física

6.080,00

2

Professor Regente da Faculdade Nacional de Filosofia .................................

Cursos: Ética e Estetica – Métodos Matemáticos de Física

29

1

Professor Regente da Faculdade Nacional de Filosofia .............................

Curso: de Linguistíca

4.500,00

 

Professor Regente da Faculdade Nacional de Filosofia ................................

Curso: de Linguistica

Obs: - Ao contratado endrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$190,00 (cento e noventa cruzeiros) mensais

27

1

Técnico Copista .....................................

2.580,00

1

Técnico Copista ....................

24

1

Técnico Especializado do Instituto de Biofísica ................................................

7.230,00

1

Técnico Especializado do Instituto de Biofísica ..............

30

3

Técnico Especializado ..........................

6.080,00

3

Técnico Especializado ..........

29

2

Técnico Especializado ...........................

4.310,00

2

Técnico Especializado ..........

27

1

Técnico Especializado ..........................

3.620,00

1

Técnico Especializado ..........

26

1

Técnico Especializado ...........................

1.900,00

1

Técnico Especializado ...........

22