decreto nº 34.264, de 17 de outubro de 1953.
Dispõe sôbre a transformação, em mensalistas, de extranumerário-contratados da Universidade do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição o nos têrmos do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma da Tabela anexa, a transformação, em mensalistas, ex vi do artigo 26 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, de extranumerário-contratados, que passam a integrar a Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas da Universidade do Brasil.
§ 1º - A transformação a que se refere êste artigo prevalecerá a concedido pela Lei nº 1.765, de 1952,
§ 2º - O abono de emergência concedido pela Lei nº 1.765, de 1952 continuará a ser pago aos servidores de que trata êste Decreto, na base do salário anteriormente percebido como contratado.
Art. 2º - O Órgão de Pessoal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º - A despesa com o custeio das funções transformadas a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de contratado constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário-mensalistas, de acôrdo com o disposto nos artigos 26 e 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1953, 132º da independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Antônio Balbino
UNIVERSIDADE DO BRASIL
Tabela Única de Extranumerário Mensalista
PARTE SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de Funções | Denominação de Contratado | Salário Cr$ | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência |
1 | Chefe do Gabinete de Pesquisas Bioquímicas ........................................... | 4.310,00 | 1 | Chefe do Gabinete de Pesquisas Bioquímicas ......... | 27 |
1 | Botânico ................................................ | 2.580,00 | 1 | Botânico ................................ | 24 |
1 | Chefe do Serviço de Fisioterapia e Raio X ........................................................... | 4.310,00 | 1 | Chefe do serviço de Fisioterapia e Raio X ............. | 27 |
2 | Professor Auxiliar de Piano ................... | 5.160,00 | 2 | Professor Auxiliar de Piano ... | 28 |
1 | Professor Colaborador da Faculdade Nacional de Filosofia ............................. | 6.080,00 | 1 | Professor Colaborador da Faculdade Nacional de Filosofia ................................. | 29 |
1 | Professor de Piano da Escola Nacional de Música .............................................. | 5.160,00 | 1 | Professor de Piano da Escola Nacional de Música ............... | 28 |
2 | Professor Regente da Faculdade Nacional de Filosofia ............................. Cursos: Ética e Estetica – Métodos Matemáticos de Física | 6.080,00 | 2 | Professor Regente da Faculdade Nacional de Filosofia ................................. Cursos: Ética e Estetica – Métodos Matemáticos de Física | 29 |
1 | Professor Regente da Faculdade Nacional de Filosofia ............................. Curso: de Linguistíca | 4.500,00 |
| Professor Regente da Faculdade Nacional de Filosofia ................................ Curso: de Linguistica Obs: - Ao contratado endrado nesta função fica assegurada a diferença de salário de Cr$190,00 (cento e noventa cruzeiros) mensais | 27 |
1 | Técnico Copista ..................................... | 2.580,00 | 1 | Técnico Copista .................... | 24 |
1 | Técnico Especializado do Instituto de Biofísica ................................................ | 7.230,00 | 1 | Técnico Especializado do Instituto de Biofísica .............. | 30 |
3 | Técnico Especializado .......................... | 6.080,00 | 3 | Técnico Especializado .......... | 29 |
2 | Técnico Especializado ........................... | 4.310,00 | 2 | Técnico Especializado .......... | 27 |
1 | Técnico Especializado .......................... | 3.620,00 | 1 | Técnico Especializado .......... | 26 |
1 | Técnico Especializado ........................... | 1.900,00 | 1 | Técnico Especializado ........... | 22 |