DECRETO Nº 34.270, dE17 dE OUTUBRO DE 1953.
Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952). Da Inspetoria Regional, em Pôrto Alegre, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departartamento Nacional da Produção Animal,. Do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confereo artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela Numerica Especial de Extranumerário-menalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de1952), da Inspetoria Regional em põrto Alegre, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Chefe da Inspetoria Regional, em Pôrto Alegre, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, ex vi do Decreto-leo nº5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º - O Inspetor Chefe da Inspetoria Rregional em Pôrto Alegre, da Divisão de Defesa Sanitária Animal expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecendo o modêlo aprovado pelo Ddepartamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765. de 1952.
Art. 5º - Êste Ddecreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em ciontrário.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão de Defesa Sanitária Animal - Inspetoria Regional em Porto Alegre
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função dediaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref | Exc. | Vago |
1 1 | Auxiliar de Artifice | 40,00 | - | - | 1 1 | Auxiliar de Artifice | 16 | - | - |
2 2 | Rotulador................. | 54,00 | - | - | 2 2 | Rotulador | 19 | - | - |
1 1 | Servente.................. | 57,60 | - | - | 1 1 | Servente | 19 | - | - |
4 3 7 | Trabalhor.............. | 57,60 | - | - | 3 7 | Trabalhador
Observações: - O número de funções perenchidas nesta Série incluindas as execedentes não poderá ser superior a 7 | 19 18 | 1 1 | -1 1 |