DECRETO Nº 34.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 1953.
Modifica a redação do artigo 13, alínea “a”, do Decreto número 23.905, de 22- II- 934 (Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O artigo 13, alínea “o” e o artigo 42, alínea “b”, do Decreto número 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, (Regulamento da Confederação Colombóla Brasileira) passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:
a) Artigo 13 .............................................................................................................................
o) conferir medalhas de “Vermeil” aos:
1º - membros da Diretoria que tenham prestado serviço de real valor;
2º criadores colombófilos que tenham desenvolvido sua atividade neste desporto durante o prazo de 20 anos, a contar da data da publicação do presente regulamento;
3º - fundador de entidade coolombófila que se filie definitivamente a partir de 1934.
b) Artigo 42 .............................................................................................................................
b) - medalhas de “Vermeil”, prata e bronze:
Art. 2º - Ficam assegurados os direitos adquiridos até a data da publicação dêste Decreto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso