DECRETO Nº 34.287, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952), do Serviço Nacional de Febre Amarela, do Departamento Nacional de Saúde do antigo Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do Serviço Nacional de Febre Amarela, do Departamento Nacional de Saúde, do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Serviço Nacional de Febre Amarela ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Diretor do Serviço Nacional de Febre Amarela expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com a disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Antonio Balbino

antigo ministério da educação e saúde

Departamento Nacional de Saúde - Serviço Nacional de Febre Amarela

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Porteiro

 

 

 

1

Ajudante de Porteiro.......

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. de Campo

 

 

 

4

Aux. de Campo ..............

76,00

-

-

5

 

22

-

-

1

Aux. de Campo ..............

72,40

4

Aux. de Campo ..............

68,80

-

-

6

 

21

3

-

5

Aux. de Campo ..............

66,00

11

Aux. de Campo ..............

63,20

-

-

6

 

20

6

-

1

Aux. de Campo ..............

60,40

9

Aux. de Campo ..............

57,60

2

-

7

 

19

1

-

1

Aux. de Campo ..............

55,00

6

Aux. de Campo ..............

52,40

1

-

7

-

18

-

2

-

 

-

-

-

8

17

-

8

3

Aux. de Campo...............

42,00

1

-

9

 

16

-

5

1

Aux. de Campo ..............

39,00

1

Aux. de Campo ..............

37,50

1

Aux. de Campo ..............

36,00

-

-

-

 

15

1

-

48

 

 

4

 

48

 

 

11

15

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 48.

 

 

 

1

Aux. de Portaria ............

68,80

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Avaliação de Vacinação

 

 

 

3

Avaliação de Vacinação

76,00

-

-

3

 

22

-

-

6

Avaliação de Vacinação

68,80

-

-

3

 

21

3

-

2

Avaliação de Vacinação

63,20

-

-

3

 

20

-

1

2

Avaliação de Vacinação

57,60

-

-

3

 

19

2

-

3

Avaliação de Vacinação

55,00

-

........................................

-

-

-

3

 

18

-

3

-

........................................

-

-

-

4

 

17

-

4

5

Avaliação de Vacinação

42,00

1

-

4

 

16

2

-

2

Avaliação de Vacinação

39,00

23

 

 

1

 

23

 

 

7

8

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 23.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estafeta

 

 

 

9

Estafeta .........................

63,20

-

-

20

 

20

-

-

11

Estafeta .........................

60,40

20

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda de Zona

 

 

 

703

Guarda de Zona ............

57,60

27

 

423

 

19

473

-

220

Guarda de Zona ............

55,00

308

Guarda de Zona ............

52,40

1

-

458

 

18

-

151

95

Guarda de Zona ............

48,00

2

-

571

 

17

-

478

5

Guarda de Zona ............

42,00

-

-

-

 

16

18

-

9

Guarda de Zona ............

39,00

4

Guarda de Zona ............

37,50

106

Guarda de Zona ............

36,00

5

-

-

 

15

103

-

2

Guarda de Zona ............

33,00

1.452

 

 

25

 

1.452

 

 

594

629

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 1.452.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda-Chefe

 

 

 

4

Guarda-Chefe ................

68,50

-

-

4

 

21

-

-

52

Guarda-Chefe ................

63,20

-

-

104

 

20

43

-

95

Guarda-Chefe ................

60,40

61

Guarda-Chefe ................

57,60

1

-

104

 

19

-

44

212

 

 

1

 

212

 

 

43

44

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 212.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda-Chefe Geral

 

 

 

13

Guarda-Chefe Geral ......

76,00

-

-

13

 

22

-

-

23

Guarda-Chefe Geral ......

68,80

1

-

29

 

21

14

-

21

Guarda-Chefe Geral ......

66,00

14

Guarda-Chefe Geral ......

63,20

1

-

29

 

20

-

16

71

 

 

2

 

71

 

 

14

16

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 71,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda de Serviço Complementar

 

 

 

25

Guarda de Serviço Complementar ...............

63,20

-

-

25

 

20

-

-

202

Guarda de Serviço Complementar ...............

57,60

4

-

142

 

19

114

-

58

Guarda de Serviço Complementar ...............

55,00

24

Guarda de Serviço Complementar ...............

52,40

-

-

143

 

18

-

119

1

Guarda de Serviço Complementar ...............

44,00

-

-

-

 

16

1

-

310

 

 

4

 

310

 

 

115

119

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 310.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda-Chefe de Serviço Complementar

 

 

 

11

Guarda-Chefe de Serviço Complementar ..

68,80

-

-

11

 

21

-

-

35

Guarda-Chefe de Serviço Complementar ..

63,20

-

-

43

 

20

-

-

 

Guarda-Chefe de Serviço Complementar ..

60,40

54

 

 

 

 

54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marinheiro

 

 

 

2

Marinheiro ......................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

14

Motorista ........................

76,00

-

-

15

 

22

-

-

1

Motorista ........................

72,40

27

Motorista ........................

68,80

2

 

15

 

21

14

-

4

Motorista ........................

66,00

9

Motorista ........................

63,20

-

-

16

 

20

-

5

2

Motorista ........................

60,40

14

Motorista ........................

57,60

-

-

16

 

19

-

2

4

Motorista ........................

52,40

-

-

19

 

18

-

15

2

Motorista ........................

46,00

-

-

-

 

17

2

-

1

Motorista ........................

44,00

-

-

-

 

16

4

-

3

Motorista ........................

42,00

81

 

 

2

 

81

 

 

20

22

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 81.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista de Lancha

 

 

 

2

Motorista de Lancha ......

76,00

-

-

1

 

22

1

-

-

........................................

-

-

-

2

 

21

-

2

1

Motorista de Lancha ......

60,40

1

-

-

 

20

-

-

3

 

 

1

 

3

 

 

1

2

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Petrolizador

 

 

 

8

Petrolizador ...................

57,60

1

-

9

 

19

-

1

1

Petrolizador ...................

55,00

17

Petrolizador ...................

52,40

-

-

15

 

18

8

-

6

Petrolizador ...................

50,20

4

Petrolizador ...................

48,00

-

-

15

 

17

-

11

2

Petrolizador ...................

39,00

-

-

-

 

16

2

-

1

Petrolizador ...................

33,00

-

-

-

 

15

1

-

39

Petrolizador ...................

 

1

 

39

 

 

11

12

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 39.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

6

Servente ........................

63,20

1

-

-

 

20

6

-

1

Servente ........................

60,40

9

Servente ........................

57,60

2

-

11

 

19

-

-

4

Servente ........................

55,00

11

Servente ........................

52,40

-

-

11

 

18

-

-

4

Servente ........................

48,00

-

-

12

 

17

-

8

7

Servente ........................

42,00

-

-

12

 

16

-

3

1

Servente ........................

39,00

1

Servente ........................

37,50

1

Servente ........................

36,00

2

-

-

 

 

-

-

1

Servente ........................

33,00

46

 

 

5

 

46

 

 

6

11

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 46.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operário

 

 

 

12

Operário .........................

76,00

-

-

16

 

22

-

-

4

Operário .........................

72,40

11

Operário .........................

68,80

-

-

16

 

21

-

3

2

Operário .........................

66,00

5

Operário .........................

63,20

-

-

16

 

20

-

9

2

Operário .........................

60,40

18

Operário .........................

57,60

-

-

17

 

19

5

-

4

Operário .........................

55,00

15

Operário .........................

52,40

4

-

17

 

18

-

2

4

Operário .........................

50,20

9

Operário .........................

48,00

-

-

18

 

17

-

9

2

Operário .........................

44,00

-

-

-

 

16

12

-

5

Operário .........................

42,00

4

Operário .........................

39,00

1

Operário .........................

37,50

2

Operário .........................

36,00

-

-

-

 

15

2

-

100

 

 

4

 

100

 

 

19

23

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 100.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

1

Trabalhador ...................

57,60

-

-

 

 

19

2

-

1

Trabalhador ...................

55,00

142

Trabalhador ...................

52,40

4

-

87

 

18

51

72

15

Trabalhador ...................

48,00

-

-

87

 

17

-

-

12

Trabalhador ...................

39,00

-

-

-

 

16

13

-

1

Trabalhador ...................

37,90

1

Trabalhador ...................

36,00

-

-

-

 

15

2

-

1

Trabalhador ...................

33,00

174

 

 

4

-

174

 

 

68

72

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 174.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Viscerotomista

 

 

 

2

Viscerotomista ...............

76,00

-

-

2

 

22

-

-

1

Viscerotomista ...............

68,80

-

-

3

 

21

-

-

2

Viscerotomista ...............

66,00

11

Viscerotomista ...............

63,20

-

-

5

 

20

7

-

1

Viscerotomista ...............

60,40

5

Viscerotomista ...............

57,60

-

-

8

 

19

-

3

6

Viscerotomista ...............

52,40

2

-

11

 

18

-

6

1

Viscerotomista ...............

50,20

29

 

 

2

 

29

 

 

7

9

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 29.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

2

Vigia ...............................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

2

 

 

 

 

2