DECRETO Nº 34.288, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza Nadir Figueiredo, indústria e Comércio, S.A, a ampliar suas instalações hidrelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei número 2.059 de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que, seja pela Resolução número 914, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Nadir Figueiredo, Indústria e Comércio, S.A a ampliar suas instalações hidrelétricas no rio Jaguarí, município de Pedreira, Estado de São Paulo, mediante instalação do terceiro grupo turbina gerador, com potência de 664 kW, na usina Engenheiro Bernardo Figueiredo.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas