DECRETO Nº 34.290, DE 20 outuBRO DE 1953.

Abre crédito especial para o fim que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.932, de 6 de agôsto último, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$28.125,00 (vinte e oito cento e vinte e cinco cruzeiros), para pagamento de diferenças de vencimentos a que têm por motivo de disponibilidade, ex vi do art. 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, os funcionários do mesmo Ministério abaixo indicados, sendo os primeiros Assistentes da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil e o último médico clínico, com exercício na Prefeitura do Distrito Federal:

 

Cr$

1) Odilon Vieira Galloti

6.600,00

2) Ernesto Zeferino da Costa Thibau Júnior

5.940,00

3) Mário Magalhães

6.331,00

4) Abel de Noronha Gomes

3.700,00

5) João Alfredo Corrêa de Oliveira Neto

5.503,00

 

28.125,00

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino Oswaldo Aranha