DECRETO Nº 34.291, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede autorização para funcionamento de Cursos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei de nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de geografia e história, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Sagrado Coração de Jesus, mantida pela Associação das irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, com sede em Baurú, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Antônio Balbino