DECRETO Nº 34.295, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953.

Retifica o Decreto nº 33.096 de 19 de junho de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Estado Maior da Armada, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Estado Maior da Armada, do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto número 33.096, de 19 de junho de 1953, na parte relativa a série funcional de Servente.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 2 julho de 1953, data da vigência do Decreto número 33.096, de 19 de junho de 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Renato de Almeida Guilhobel

ministério da marinha

Estado Maior da Armada

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

9

Servente....................

63,20

-

-

2

 

20

7

-

-

-

-

-

-

3

 

19

-

3

-

-

-

-

-

3

 

18

-

3

2

Servente....................

48,00

 

 

3

 

17

-

1

11

 

 

 

 

11

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.