DECRETO Nº 34.295, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953.
Retifica o Decreto nº 33.096 de 19 de junho de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Estado Maior da Armada, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Estado Maior da Armada, do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto número 33.096, de 19 de junho de 1953, na parte relativa a série funcional de Servente.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 2 julho de 1953, data da vigência do Decreto número 33.096, de 19 de junho de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Renato de Almeida Guilhobel
ministério da marinha
Estado Maior da Armada
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de função diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Servente |
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9 | Servente.................... | 63,20 | - | - | 2 |
| 20 | 7 | - |
- | - | - | - | - | 3 |
| 19 | - | 3 |
- | - | - | - | - | 3 |
| 18 | - | 3 |
2 | Servente.................... | 48,00 |
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| 3 |
| 17 | - | 1 |
11 |
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| 11 |
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| 7 | 7 |
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| Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11. |
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