DEC-034311-0-000-21-10-1953@@@

DECRETO Nº 34.311, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Turma de Terezina no Estado de Piauí, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma relação anexa, a Tabela Numérica Especial dE Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Turma de Terezina no Estado de Piauí, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único . A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Divisão de Fomento da Produção Mineral, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Divisão de Fomento da Produção Mineral expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Mineral - Divisão de Fomento da Produção Mineral - Turma de Terezina no Estado de Piauí

Tabela Númerica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

CR$

Vago

Tab.

Número

de

funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

2

2

 

Mecânico..........

 

52,40

 

-

 

-

 

2

2

Mecânico

 

18

 

-

-

 

-

-

 

1

1

 

Motorista.........

 

 

57,60

 

-

 

-

 

1

1

Motorista

 

19

 

-

-

 

-

-

 

2

-

1

3

 

Sondador..........

 

Sondador.........

 

68,80

-

57,60

 

-

-

-

 

-

-

-

 

1

1

1

3

Sondador

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidos nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

21

20

19

 

1

-

-

1

 

-

1

-

1

 

6

6

 

Trabalhador......

 

48,00

 

-

 

-

 

6

6

Trabalhador

 

17

 

-

 

-