DECRETO Nº 34.320, DE 21 DE OUTUBRO 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro João Alves dos Santos a pesquisar mica no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alves dos Santos, a pesquisar mica em terrenos devolutos do Estado de Minas Gerais, ocupados pelo autorizando, situados no lugar denominado “Jacutinga”, distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de setenta graus sudeste (70º SE); do canto noroeste (NW) da casa de João Alves dos Santos e os lados divergentes do vértice considerando têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), êste (E); mil metros (1.000 m), sul (S).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas