DECRETO Nº 34.321, DE 21 DE OUTUBRO 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Correia Bloch, a pesquisar mica, quartzo e água marinha no município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Correia Bloch, a pesquisar mica, quartzo e água marinha, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Veredinha, distrito e município de São João do Paraíso, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a novecentos e dez metros (910 m) no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus sudoeste (25º SW) da tôrre da igreja do povoado de Veredinha. O primeiro (1º) e segundo (2º) lado da poligonal, têm, respectivamente, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros a partir dêsse vértice quinhentos metros (500 m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (71º 45’ SW); seiscentos e dez metros (610 m), dezoito graus e quinze minutos sudeste (18º 15’ SE). O terceiro (3º) lado tem o seguinte comprimento e rumo verdadeiro, ainda a partir do aludido vértice: quinhentos e cinqüenta metros (550 m.), dezoito graus e quinze minutos sudeste (18º 15’ SE). O quarto (4º) e último lado é representado pela margem esquerda do rio Pardo, trecho compreendido entre as extremidades do segundo (2º) e terceiro (3º) lados descritos.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas