DECRETO Nº 34.322, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Abílio Marques de Oliveira a pesquisar leucita e associados, no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abílio Marques de Oliveira a pesquisar leucita e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado “Ponte Prêta”, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares sessenta e três ares e vinte e seis centíares (11,6326 ha) delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), no rumo magnético de cinquenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW); da ponte sôbre o córrego dos Marques na Estrada Águas da Prata-Poços de Caldas e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta e um metros (271 m), sessenta graus e cinquenta minutos sudoeste (60º 50’ SA): setenta e nove metros e cinquenta centímetros (79,50 m), quarenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (49º 40’ SW); cento e setenta e três metros (173 m), sessenta e um graus e dez minutos sudoeste (61º 10’ SW); setenta e seis metros (76 m), trinta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (35º 15’ SW); quatrocentos e dezesseis metros (416 m), oitenta e sete graus e quinze minutos nordeste (87º 15’ NE); duzentos e quarenta e sete metros (247 m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE); noventa e nove metros (99 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); duzentos e cinquenta e quatro metros (254 m), cinquenta e sete graus noroeste (57º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas