DECRETO Nº 34.323, DE 21 de outubro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Ireno Barisani Tienghi a pesquisar calcário no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ireno Barisani Tienghi a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bairro das Formigas, no distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares, sessenta e oito ares e trinta centiares (12,6830 há.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta metros – (40 m.), no rumo magnético de sessenta graus e dezoito minutos sudoeste (60º 18’ SW) da barra do córrego Água Limpa, afluente do rio Paranapanema, e os lados, a partir do vértice dos considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cento e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (198,50 m.), oitenta e seis graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (86º 54’ NW); cento e setenta metros (170 m.), setenta graus e quarenta minutos noroeste – (70.º 40’ NW); cento e vinte e três metros (123 m.), cinqüenta e quatro graus e quarenta e um minutos noroeste (54º 41’ NW); quinhentos e vinte e cinco metros e sessenta centímetros (525,60 m.) trinta e cinco graus e trinta e quatro minutos sudoeste (35º 34’ SW); duzentos e quatro metros (204 m.), oitenta graus e quarenta e nove minutos nordeste (80º 49’ NE); sessenta e um metros e trinta e quatro centímetros (61,34 m.), quarenta e oito graus e trinta e cinco minutos nordeste (48º 35’ NE); quatrocentos e quarenta e oito metros e vinte centímetros (448,20 m.), setenta e dois graus e seis minutos nordeste (72º 06’ NE) o oitavo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65.º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas