DECRETO Nº 34.326, DE 21 DE OUTUBRO 1953.
Autoriza a Emprêsa Brasileira de Crômo Ltda., a pesquisar manganês e associados, no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Crômo Ltda., a pesquisar manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Inácio, distrito e município de Saúde no Estado da Bahia, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um triângulo, tendo um vértice a sessenta e seis metros e noventa centímetros (66,90m), e no rumo magnético de cinquenta e nove graus e quarenta e nove minutos nordeste (59º 49’ NE) da confluência do Riacho das Pedrinhas no Rio São João e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros(656,59m), oitenta e um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (81º 25’ SW); mil e oitenta e oito metros e cinco centímetros (1.088,05m), quarenta e sete graus e vinte e dois minutos nordeste (47º 22’ NE); seiscentos e cinquenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros (656,59m), treze graus e dezenove minutos sudoeste (13º 19’ SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas