DECRETO Nº 34.327, DE 21 DE OUTUBRO 1953

Autoriza a Mineração baiana Limitada, a pesquisar minério de manganês e associados no município de Bomfim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Baiana Limitada, a pesquisar minério de manganês e associados, em terras de propriedade de Manoel Rodrigues de Souza, no lugar denominado Grunga do Pé da Serra, município e distrito de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha.), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice situado a mil trezentos metros (1.300 m.), no rumo magnético de dez graus sudoeste (10.º SW) do canto sul (S) da sede da Fazenda Pé da Serra, e os lados divergentes têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do referido vértice: quinhentos e sessenta e seis metros (566 m.), oitenta graus sudeste (80.º SE); quinhentos metros (500m.), quarenta graus sudoeste (40º SW); quinhentos metros (500 m.), quarenta graus sudoeste (40º SW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas