DECRETO Nº 34.328, DE 21 DE OUTUBRO 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco de Melo a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco de Melo a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Melosos, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais numa área de três hectares e setenta e oito ares (3,78 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e cinquenta e cinco metros (155 m), no rumo magnético de oitenta e oito graus nordeste (88º NE) da bifurcação da rodovia Pedro Leopoldo-Fidalgo e Lagoa de Santo Antônio e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, cento e cinqüenta metros (150 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); duzentos e cinqüenta e dois metros (252 m) nove graus sudeste (9º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas