DECRETO Nº 34.329, DE 21 DE OUTUBRO 1953.

Renova o Decreto nº 29.612, de 30 de maio de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra ‘b’, do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Boanerges Ferreira Guimarães pelo Decreto de número vinte e nove mil seiscentos e doze (29.612), de trinta (30) de maio de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), para pesquisar minério de ouro e associados no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto , pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas