DECRETO Nº 34.331, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 6º, combinado com a letra “m”, do artigo 5º, do Decreto-lei de número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel constituído pelo terreno situado no “Jardim Aperipê” e compreendido entre as ruas Maruim, ao norte, Estância, ao sul, Avenida do Canal, a leste, e Avenida Basílio da Rocha, a oeste, conforme indicações constantes da planta, sob o número 23-A, aprovada pela Lei de número 52, de 15 de julho de 1953, da Câmara Municipal de Aracaju.

Art. 2º Destina-se o referido terreno, conforme declarado na aludida planta, às novas instalações da Escola Industrial de Aracajú.

Art. 3º Ficam revogados e sem qualquer efeito os Decretos número 20.135, de 5 de dezembro de 1945, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis adjacentes à Escola Industrial de Aracajú, situados no próprio quarteirão em que ela se encontra e também o imóvel situado no quarteirão próximo do lado fronteiro à rua Dr. Simões Dias, bem como o Decreto número 27.443, de 17 de novembro de 1949, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel constituído pelo terreno situado no bairro Siqueira Campos e limitado, ao norte, pela Avenida Presidente Vargas – em construção, ao sul, pela rua Divina Pastora, a leste, pela rua Riachão e, a oeste, por terreno de propriedade particular, sendo atravessada de sudoeste a nordeste pela Avenida do Canal, também em construção, na cidade de Aracajú, Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Gétulio Vargas

Antonio Balbino