DECRETO Nº 34.333, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$18.986.786,20, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei de número 1.619, de 9 de junho de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de dezoito milhões novecentos e oitenta e seis mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos (Cr$18 986.786,20) para a aquisição da Casa de Saúde Nossa Senhora da Glória, situada à rua Conde de Bonfim número 54 (cinqüenta e quatro) em área de terreno que mede 2.647,10m2, e destinada ao Serviço de Assistência Médico-Social da Armada.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65 da República.

Getulio vargas

Renato de Almeida Guillobel

Oswaldo Aranha