DECRETO Nº 34.334, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União, a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Lajes, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 1.165, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pelo 1º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, João Zaleski e seu espôsa, à União, de um terreno com a área de 800 metros quadrados, situado no lugar denominado “Conta Dinheiro”, na zona suburbana da cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 011.715-52-Gab M.G.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se ao 2º Batalhão Rodoviário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65 da República.

Getúlio vargas

Cyro Espirito Santo Cardoso

Oswaldo Aranha