DECRETO Nº 34.340, DE 23 DE OUTUBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6.º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão de Recebimento de Material dos Estados Unidos, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão dos Estados Unidos, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente da Comissão de Recebimento de Material dos Estados Unidos, ex-vi do Decreto-lei 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Presidente da Comissão de Recebimento de Material dos Estados Unidos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária, à nova rubrica extranumerário-mensalistas, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Thales de Azevedo Villas Boas
MINISTÉRIO DA GUERRA
Comissão de Recebimento de Material dos Estados Unidos
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
6 | Servente ................... | 52,40 | - | - | 6 | Servente | 18 | - | - |
6 |
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| 6 |
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