DECRETO Nº 34.357, de 24 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional em Pedro Leopoldo no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Inspetoria Regional em Pedro Leopoldo no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Chefe da Inspetoria Regional em Pedro Leopoldo no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Animal, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Inspetor Chefe da Inspetoria Regional em Pedro Leopoldo no Estado de Minas Gerais, da Divisão de Fomento da Produção Animal expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas

ministério da agricultura

Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão de Fomento da Produção Animal - Inspetoria Regional em Pedro Leopoldo, em Minas Gerais,

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

1

Artifice ............................

41,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Agrostologia

 

 

 

1

Auxiliar de Agrostologia .

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Almoxarifido

 

 

 

1

Auxiliar de Almoxarifido .

52,00

-

-

-

 

18

1

-

-

Auxiliar de Almoxarifido .

-

-

-

1

 

15

-

1

1

Auxiliar de Almoxarifido .

32,00

-

-

1

 

14

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída a excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Cavalariça

 

 

 

1

Auxiliar de Cavalariça ....

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Contrôle de Material

 

 

 

1

Auxiliar de Contrôle de Material ..........................

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Contrôle Leiteiro

 

 

 

2

Auxiliar de Contrôle Leiteiro ...........................

52,00

-

-

1

 

18

1

-

-

Auxiliar de Contrôle Leiteiro ...........................

-

-

-

1

 

17

-

1

1

Auxiliar de Contrôle Leiteiro ...........................

43,00

1

-

2

 

16

-

1

1

Auxiliar de Contrôle Leiteiro ...........................

40,00

2

Auxiliar de Contrôle Leiteiro ...........................

36,00

-

 

2

 

15

-

-

6

 

 

1

 

6

 

 

1

2

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída a excedentes não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Correio

 

 

 

2

Auxiliar de Correio .........

44,00

-

-

2

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Eletricidade

 

 

 

1

Auxiliar de Eletricidade ..

50,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

 

1

Auxiliar de Enfermagem

51,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Estábulo

 

 

 

1

Auxiliar de Estábulo .......

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Forrageamento

 

 

 

1

Auxiliar de Forrageamento ..............

48,00

-

-

-

 

17

1

-

-

Auxiliar de Forrageamento ..............

-

-

-

1

 

16

-

1

1

Auxiliar de Forrageamento ..............

35,00

-

-

1

 

15

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída a excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Laticínios

 

 

 

1

Auxiliar de Laticínios ......

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Lavoura

 

 

 

1

Auxiliar de Lavoura ........

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Mecânica

 

 

 

1

Auxiliar de Mecânica .....

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Obras

 

 

 

1

Auxiliar de Obras ...........

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Pinturas

 

 

 

1

Auxiliar de Pinturas ........

49,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Pocilga Redil

 

 

 

1

Auxiliar de Pocilga Redil

40,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Retiros

 

 

 

1

Auxiliar de Retiros .........

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Serviços de Monta

 

 

 

2

Auxiliar de Serviços de Monta .............................

52,00

-

-

1

 

18

1

-

-

Auxiliar de Serviços de Monta .............................

-

-

-

1

 

17

-

1

1

Auxiliar de Serviços de Monta .............................

44,00

-

-

1

 

16

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída a excedentes não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Transportes

 

 

 

1

Auxiliar de Transportes ..

46,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Veículos

 

 

 

1

Auxiliar de Veículos .......

52,00

-

-

-

 

18

1

-

-

Auxiliar de Veículos .......

-

-

-

1

 

17

-

1

1

Auxiliar de Veículos .......

40,00

-

-

1

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída a excedentes não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Veterinária

 

 

 

1

Auxiliar de Veterinária ...

52,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Zeladora

 

 

 

3

Auxiliar de Zeladora .......

24,00

-

-

3

 

11

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Artífice

 

 

 

5

Mestre Artífice ...............

48,00

-

-

5

 

17

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

5

Trabalhador ...................

49,00

-

-

5

 

18

-

-

2

Trabalhador ...................

45,00

-

-

5

 

17

-

3

3

Trabalhador ...................

42,00

-

-

10

 

16

11

-

13

Trabalhador ...................

40,00

1

Trabalhador ...................

39,00

3

Trabalhador ...................

38,00

1

Trabalhador ...................

37,00

11

Trabalhador ...................

36,00

-

-

18

 

15

6

-

7

Trabalhador ...................

35,00

5

Trabalhador ...................

34,00

1

Trabalhador ...................

33,00

9

Trabalhador ...................

32,00

-

-

18

 

14

-

7

2

Trabalhador ...................

31,00

10

Trabalhador ...................

30,00

-

-

19

 

13

3

-

2

Trabalhador ...................

29,00

9

Trabalhador ...................

28,00

1

Trabalhador ...................

27,00

4

Trabalhador ...................

26,00

-

-

20

 

12

-

10

6

Trabalhador ...................

25,00

1

Trabalhador ...................

24,64

 

-

20

 

11

9

-

28

Trabalhador ...................

24,00

8

Trabalhador ...................

22,00

-

-

20

 

10

-

11

7

Trabalhador ...................

20,00

2

Trabalhador ...................

16,00

-

-

-

 

8

2

-

135

 

 

-

-

135

 

 

31

31

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída a excedentes não poderá ser superior a 135.

 

 

 

 

 

 

-

-

 

Tratador

 

 

 

1

Tratador .........................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

7

Tratador .........................

48,00

-

-

10

 

17

3

-

3

Tratador .........................

47,00

3

Tratador .........................

46,00

9

Tratador .........................

44,00

-

-

12

 

16

-

3

23

 

 

 

 

23

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluída a excedentes não poderá ser superior a 23.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratorista

 

 

 

1

Tratorista .......................

46,00

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

2

Vigia ...............................

46,00

-

-

2

 

17

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zelador de Escritório

 

 

 

1

Zelador de Escritório .....

40,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1