DECRETO Nº 34.371, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola preparatória de Pôrto Alegre, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola Preparatória de Pôrto Alegre, do Ministério da Guerra.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da Escola Preparatória de Pôrto Alegre, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante da Escola Preparatória de Pôrto Alegre expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria de declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará, a ser atendida pela dotação de diaristas constante o Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação Orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Thales de Azevedo Villas Boas

MINISTÉRIO DA GUERRA

ESCOLA PREPARATÓRIA DE PÔRTO ALEGRE

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcíonais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Conzinha

 

 

 

1

Ajudante de Cozinha ..

52,40

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Artífice .........................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

3

Artífice ..........................

57,60

-

-

3

 

19

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

-

-

 

 

 

 

 

 

Artífice Auxiliar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

1

Artífice Aux. .................

42,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copeiro

 

 

 

3

Copeiro ........................

52,40

-

-

5

 

18

10

-

12

Copeiro ........................

50,20

-

.....................................

-

-

-

5

 

17

-

5

2

Copeiro.........................

42,00

-

-

7

 

16

-

5

17

 

 

 

 

17

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

Observações:  - O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as execedente, não poderá ser superior a 17.

 

 

 

1

1

Cozinheiro....................

63,20

-

-

1

1

Cozinheiro

20

-

-

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

1

Motorista.......................

60,40

-

-

1

1

 

20

-

-

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

 

1

3

Servente .....................

 

Servente .....................

57,60

 

55,00

 

-

 

-

 

3

3

 

 

19

 

-

 

-