Decreto nº 34.372, DE 26 DE Outubro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário - mensalista (art.6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria de Produção, Suprimentos e Transportes do Exército do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I , da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art.6º da lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria de Produção, Suprimentos e Transportes do Exército do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor de Produção, Suprimentos e Transportes do Exército ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor de Produção, Suprimentos e Transportes do Exército expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário - mensalista de acôrdo com o disposto no Parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Thales de Azevedo Villas Boas

MINISTÉRIO DA GUERRA

Diretoria de Produção, Suprimentos e Transportes

Tabela Numérica Especial de Extranumerico-Mensalista

(Art 6º da lei nº 1.765 de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

_

1

Servente.................................

63,20

-

_

1

 

20

_

_

4

Servente.................................

57,60

-

_

4

 

19

_

_

13

Servente.................................

52,40

1

_

4

 

18

8

_

_

...............................................

_

_

_

5

 

17

_

5

1

Servente.................................

42,00

_

_

5

 

16

_

4

19

 

 

1

 

19

 

 

8

9

 

 

 

 

 

 

Observações - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional incluidas excedentes não poderá ser superior a 19.