DECRETO Nº 34.377, dE 26 dE OUTUBRO DE 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei 1.765, de 1952).do Arsenal de Guerra General Câmara do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confereo artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a tabela Numerica Especial de Extranumerário-menalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de1952), do Arsenal de Guerra General Câmara, do Ministério da Guerra.

Parágrafo Único - A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º - O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Arsenal de Guerra General Câmara, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º - O Diretor do Arsenal de Guerra General Câmara expedirá para cada servidor atingido pelo dispostop neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º - A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei número 1.765. de 1952.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Thales de Azevedo Vilas Boas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Animal - Divisão de Defesa Sanitária Animal - Inspetoria Regional em Porto Alegre

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função dediaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vago

1

6

21

40

7

75

Artifice.............................

Artifice............................

Artifice............................

Artifice............................

Artifice.............................

76,00

68,80

63,20

57,60

55,00

-

1

-

-

1

-

-

-

-

1

6

21

47

75

Artifice

22

21

20

19

 

-

-

-

-

1

-

-

1

182

12

194

Artifice............................

Artifice.............................

52,40

50,20

-

2

2

-

194

194

Artifice......................

18

-

2

2

9

9

Servente..........................

42,00

-

-

9

9

Servente

16

-

-

7

2

3

12

Aprendiz..........................

Aprendiz.........................

Aprendiz..........................

12,00

10,00

7,50

-

-

-

-

4

4

4

12

Aprendiz

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 12.

6

5

4

3

-

-

3

-

2

1

3