DECRETO Nº 34.381, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953.

Declara de utilidade pública a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede nesta Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor de Angers, com sede na Capital Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves