decreto nº 34.383, de 27 de outubro de 1953.

Transfere à Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., a concessão outorgada à firma Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas:

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica aprovou a transferência da Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana para Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., pela Resolução de número 850, de 11 de março de 1953;

CONSIDERANDO que a Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., foi autorizada a funcionar como emprêsa de energia elétrica, pelo Decreto de número 31.915, de 12 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana  Ltda., concessão pra produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, no Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo e na sede do município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, atualmente pertencente à Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana, de propriedade do Sr. João Ferreira Soares.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas