DECRETO Nº 34.389, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953.

Retifica o artigo 1º, alínea 2, do decreto de número 33.465, de 4 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, atendendo ao requerido pela S. A. Central Elétrica Rio Claro,

Decreta:

Art. 1º A alínea 2, do artigo 1º, do Decreto de número 33.465, de 4 de agôsto de 1953, passa a ter a seguinte redação:

“2 – área de quarenta e oito mil (48.000) metros quadrados, de propriedade atribuída a Henrique de Toledo Lara, denominada Fazenda “Faxina”, localizada na Comarca de Rio Claro, Município e Distrito de Santa Gertrudes.”

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas