decreto nº 34.391, de 27 de outubro de 1953.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de instrumento, canto, instrumentação e composição e regência da Academia de Música Lorenzo Fernandes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de instrumento, canto e instrumentação e composição e regência da Academia de Música Lorenzo Fernandes, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio VARGAS

Antônio Balbino