DECRETO Nº 34.392, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede autorização para funcionamento de cursos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, pedagogia, letra neo-latinas e letras anglo-germanicas da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, mantidas pela Inspetoria São João Bosco e com sede em São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

Antonio Balbino