DECRETO Nº 34.394, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953.

Concede reconhecimento ao curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Alagôas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei de número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da faculdade de Medicina de Alagôas, mantida pela Sociedade Civil “Faculdade de Medicina de Alagôas” e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagôas.

Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino