DECRETO N. 34.395 – "A" – DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Cria funções na Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores aprovada pelo Decreto nº 32.697 de 1 de maio de 1953, 3 (três) funções de Auxiliar de Autópsia referência 20; 6 (seis) de Mensageiro referência 16:96 (noventa e seis) de Motorista, referência 21; e 6 (seis) de Servente, referência 18.
Art. 2º O preenchimento das funções criadas por êste Decreto será feito pelo Chefe de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública; “ex vi” do Decreto-lei nº 5.1Z5, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º A despesa com o custeio das funções a que se refere, êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à, nova rubrica, de extranumerário-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves