Decreto nº 34.396, de 29 de outubro de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Gonçalo Costa Coelho a pesquisar quartzo, mica, e pedras coradas, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gonçalo Costa Coelho a pesquisar quartzo mica e pedras coradas, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Timirim, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43º NE) do marco um (1) do Decreto de lavra número mil cento e nove (1.109), de oito (8) de abril de mil novecentos e trinta e oito (1938), outorgado a Maria Thereza Becker e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e vinte metros (1.220m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); cento e vinte metros (120m), dezesseis graus noroeste (16ºNW); cento e sessenta metros (160m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); quatrocentos metros (400m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); oitocentos e trinta e cinco metros (835m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); o sêxto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pequisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas