DECRETO Nº 34.397, DE 29 de outubro DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias do Amaral Souza a pesquisar cavão mineral no município de Bom Jesus do Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias do Amaral Souza, a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Vespúcio Pôrto e outros, situados nos lugares denominados Rio Jacuí, Ilhas da Paciência, Dorneles e Fanfa, no distrito e município de Bom Jesus do Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a quatro mil oitocentos e setenta metros (4.870m), e no rumo magnético de setenta e sete graus e trinta e seis minutos nordeste (77º 36´NE) da chaminé na usina Chaqueadas e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oito mil metros (8.000m), norte (N); dois mil e quinhentos metros (2.500m) leste (L); oito mil trezentos e oitenta e um metros (8.381m), dezessete graus e vinte e um minutos sudoeste (17º 21 SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas