DECRETO Nº 34.398, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza o cidadão brasileiro Estephanio Epiphanio de Sousa a pesquisar minério de ferro, no município de Coração de Maria, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Estephanio Epiphanio de sousa a pesquisar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado "Consolação ", distrito de Humildes município de Coração de Maria, Estado da Bahia numa área de setenta hectares e sessenta e um ares (70,61 há.), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice a mil cento e trinta metros (1.131 m.) no rumo magnético de oitenta graus e trinta minutos noroeste (80º NW) da confluência do riacho da Pedra com o rio Pojuca, e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e dez metros (1.110 m.), vinte graus noroeste (20º NW); setecentos e cinquenta e cinco metros (755 m.), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); novecentos e vinte metros (920 m.), vinte e seis graus e dez minutos sudeste (26º 10' SE); setecentos e trinta e cinco metros (735 m.), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30' SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se em as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1953; 132º da independência e 65º da República

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas