DECRETO Nº 34.401, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Souza Aranha a pesquisar calcário e associados, no município de Itararé, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o  cidadão brasileiro José de Souza Aranha a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados nos lugares denominados Sítio José Aranha Bairro do Itaimbé, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de vinte e cinco hectares, dois ares e vinte e oito centíares (25,0228 ha), delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice a setecentos e oitenta e oito metros (788m), no rumo verdadeiro de onze graus e quarenta e dois minutos sudeste (11º 42’ SE); da confluência dos córregos do Aranha e do Nazário e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos  verdadeiros: setecentos e cinquenta e nove metros e oitenta centímetros (759,80 m), vinte e sete graus e vinte e sete minutos sudoeste (27º 27’ SW); quinhentos e trinta e cinco metros e noventa centímetros (535,90 m), oitenta e quatro graus e cinquenta e sete minutos nordeste (84º 57’ NE); duzentos e noventa metros (290 m), cinco graus e quarenta minutos noroeste (5º 40’ NW); duzentos e oitenta e um metros e quarenta centímetros (281,40 m), quarenta e dois graus e dez minutos sudeste (42º 10’ SE); duzentos e cinquenta metros (250 m), cinco graus e quarenta minutos noroeste (5º 40’ NW); trezentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros (399,40 m); quarenta e dois graus e cinco minutos noroeste (42º 05’ NW); o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sêxto lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas