DECRETO Nº 34.402, DE 29 DE OUTBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Simões Pires a pesquisar calcário no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Simões Pires, a pesquisar calcário, em terras de sua propriedade, situadas no lugar denominado Bôa Fé, distrito e município de Encruzilhada do Sul, numa área de dois hectares, oitenta ares e setenta centiares (2,8070ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinquenta e cinco metros (55m.), no rumo magnético de setenta graus e quinze minutos noroeste (70º NW) da residência de Álvaro Simões Pires, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros e cinquenta centímetros (150,50m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE); oitenta e três metros e trinta centímetros (83,30m), norte (N); duzentos e seis metros e cinquenta centímetros (206,30m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); cento e vinte cinco metros e trinta centímetros (125,30m) dezoito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (18.º 45’ SE); cento e quatorze metros (114 m.), sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas