DECRETO Nº 34.405, DE 29 DE OUTUBR DE 1953.

Concede à “Navegação Savonia S. A.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Navegação Savonia S. A “ com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com Estatutos  Sociais que apresentou, mediante capital estimado em Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 350 nominativas, sendo 200 ações ordinária ou comum, e 150 ações preferenciais, do valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), consoante resolução aprovada em Assembléia Geral de Constituição, realizada a 24 de setembro de 1953, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart