DECRETO Nº 34.408, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, da “São Paulo”, Companhia Nacional de Seguros de Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.4000.000.00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros), da “São Paulo” Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.095, de 10 de março de 1920, conforme deliberação das Assembléias Extraordinárias realizadas em 20 de abril e 10 de agôsto de 1953.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Goulart