DECRETO Nº 34.409, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da The Motor Union Insurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da The Motor Union Insurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de maio de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas