Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 34.412 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Autoriza Firmo Arrais a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizado Firmo Arrais, cidadão brasileiro e residente em Alto Paraguai, município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha