Decreto nº 34.415, DE 29 DE Outubro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de estranumerário - mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 13º Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário - mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 13º Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra.

 Parágrafo único. A Tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da 13º Circunscrição de Recrutamento ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da 13º Circunscrição de Recrutamento, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modelo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de estranumerário - mensalista de acôrdo com o disposto no Parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29, de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República

Getulio Vargas

Thales de Azevedo Villas Boas

MINISTÉRIO DA GUERRA

ESTABELECIMENTO DE FINANÇAS DA 4º REGIÃO MILITAR

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(artigo 6º da lei nº 1.765 de 1952)

Situação Anterior

Situação Nova

Número de Funções

Denominação de funções de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

_

2

Servente......................

52,40

-

_

2

 

18

_

_

2

 

 

 

 

2