Decreto nº 34.415, DE 29 DE Outubro DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de estranumerário - mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 13º Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário - mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da 13º Circunscrição de Recrutamento do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A Tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da 13º Circunscrição de Recrutamento ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe da 13º Circunscrição de Recrutamento, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modelo aprovado pelo departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de estranumerário - mensalista de acôrdo com o disposto no Parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29, de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República
Getulio Vargas
Thales de Azevedo Villas Boas
MINISTÉRIO DA GUERRA
ESTABELECIMENTO DE FINANÇAS DA 4º REGIÃO MILITAR
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(artigo 6º da lei nº 1.765 de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | ||||||||
Número de Funções | Denominação de funções de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vago |
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| Servente |
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| _ |
2 | Servente...................... | 52,40 | - | _ | 2 |
| 18 | _ | _ |
2 |
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| 2 |
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