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DECRETO Nº 34.428, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Diamantina, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Diamantina, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a nova rúbrica de Extranumerário-Mensalista, de acôrdo com o dispoto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Diamantina

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diária Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente Auxiliar

 

 

 

4

Agente Auxiliar .............

20,00

2

 

10

2

1

Agente Auxiliar .............

18,00

3

 

9

2

20

Agente Auxiliar .............

16,00

20

 

8

25

 

 

 

 

25

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 25.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aux. de Tráfego

 

 

 

1

Aux. de Tráfego ...........

28,00

1

 

13

......................................

1

 

12

1

......................................

1

 

11

1

20

Aux. de Tráfego ...........

20,00

18

 

10

2

21

 

 

 

 

21

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 21.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

4

Carteiro ........................

32,00

2

 

14

2

1

Carteiro ........................

30,00

2

 

13

1

Carteiro ........................

28,00

......................................

2

 

12

2

4

Carteiro ........................

24,00

4

 

11

6

Carteiro ........................

20,00

7

 

10

1

1

Carteiro ........................

10,00

 

5

1

17

 

 

 

 

17

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor

 

 

 

1

Condutor ......................

40,00

 

16

1

......................................

1

 

10

1

......................................

1

 

9

1

4

Condutor ......................

16,00

3

 

8

1

5

 

 

 

 

5

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

3

Guarda .........................

30,00

2

 

13

1

......................................

3

 

12

3

7

Guarda .........................

24,00

5

 

11

2

41

Guarda .........................

20,00

41

 

10

51

 

 

 

 

51

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 51.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfego

 

 

 

1

Manipulante de Tráfego

50,00

 

18

1

2

Manipulante de Tráfego

40,00

1

 

16

1

......................................

1

 

15

1

......................................

1

 

14

1

1

Manipulante de Tráfego

28,00

1

 

13

......................................

1

 

12

1

2

Manipulante de Tráfego

24,00

2

 

11

39

Manipulante de Tráfego

20,00

13

 

10

26

......................................

14

 

9

14

1

Manipulante de Tráfego

16,00

14

 

8

13

2

Manipulante de Tráfego

10,00

 

5

2

48

 

 

 

 

48

 

 

30

30

 

 

 

 

 

 

Observações: – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 48.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro ..................

16,00

1

 

8

 .....................................

1

 

7

1

 .....................................

-

1

 

6

1

27

Mensageiro ..................

10,00

25

 

5

2

28

 

 

 

 

28

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observações: – O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 28.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista ......................

40,00

1

 

16

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador Telegráfico

 

 

 

4

Operador Telegráfico ...

20,00

4

 

10

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

6

Serviçal ........................

20,00

6

 

10

6

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Teletipista

 

 

 

4

Teletipista ....................

20,00

4

 

10

4

 

 

 

 

4