DECRETO Nº 34.430, DE 30 DE OUTUBRO DE 1953.
Abre, ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$2.300.000,00, em refôrço à Verba 1 Pessoal, Anexo 2, do vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.030, de 19 de outubro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados o crédito suplementar de dois milhões e trezentos mil cruzeiros (Cr$2.300.000,00), em refôrço de dotações do Anexo 2 do vigente Orçamento (Lei n. 1.757, de 10 de dezembro de 1952), assim discriminados: Cr$450.000,00 para refôrço à Verba Consignação II, Subconsignação 06 - Diaristas, 01 - Câmara dos Deputados - Cr$1.500.000,00 para refôrço a Verba, Consignação III, Subconsignação 11 - Gratificações por serviços extraordinários, 01 - Câmara dos Deputados - Secretária; Cr$200.000,00 para refôrço à Verba 1, Consignação VI, Subconsignação 23 - Substituições, 01 - Câmara dos Deputados; e Cr$150.000,00 para refôrço à Verba 1, Consignação II, Sub-consignação 11,05 - Comissão de Finanças.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha