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DECRETO Nº 34.431, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953.

Abre, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$231.350.000,00, destinado a atender aos encargos da industrialização do xisto betuminoso no vale do rio Paraíba, à retomada dos estudos das jazidas de xisto de Maraú e as obras de ampliação da Refinaria de Mataripe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.731, de 13 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

 

Cr$

a) aquisição de material e equipamento para Refinaria de Xisto Betuminoso .......

141.050.000,00

b) estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Maraú (Bahia)

300.000,00

c) desapropriação e aquisição de imóveis no Vale do Paraíba para a industrialização de xisto betuminoso .....................................................................

60.000.000,00

d) ampliação da Refinaria de Mataripe ..................................................................

30.000.000,00

 

231.350.000,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha