DECRETO Nº 34.431, DE 31 DE OUTUBRO DE 1953.
Abre, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$231.350.000,00, destinado a atender aos encargos da industrialização do xisto betuminoso no vale do rio Paraíba, à retomada dos estudos das jazidas de xisto de Maraú e as obras de ampliação da Refinaria de Mataripe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.731, de 13 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito especial de Cr$231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
| Cr$ |
a) aquisição de material e equipamento para Refinaria de Xisto Betuminoso ....... | 141.050.000,00 |
b) estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Maraú (Bahia) | 300.000,00 |
c) desapropriação e aquisição de imóveis no Vale do Paraíba para a industrialização de xisto betuminoso ..................................................................... | 60.000.000,00 |
d) ampliação da Refinaria de Mataripe .................................................................. | 30.000.000,00 |
| 231.350.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha