DECRETO Nº 34.432, de 31 de Outubro de 1953.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o credito especial de Cr$ 2.000.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.590, de 8 de abril de 1952, e tendo ouvido o tribunal de contas, em cumprimento ao disposto no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberta, ao Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para socorro às vítimas dos incêndios que, em 1951, por ocasião de sucessos políticos locais, destruíram numerosas habitações em zona suburbana de cidade de São Luiz, no Estado do Maranhão.
Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getulio vargas
João Goulart
Oswaldo Aranha