DECRETO Nº 34.433, DE 31 de OUTUBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Araras, no município de Santa Cruz do Norte, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 169.168.000 m2 (cento e sessenta e nove milhões cento e sessenta e oito mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do açude público Araras, no município de Santa Cruz do Norte, no Estado do Ceará, cujos estudos e orçamento foram aprovados pela portaria nº 512, de 10 de junho de 1953, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo