DECRETO N. 34.434 – DE 2 DE NOVEMBRO DE 1953
Cria cargos De Procurador no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industríários.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, e no art. 1º, do Decreto número 31,645, de 23 de outubro de 1952,
decreta:
Art. 1º Ficam criados três cargos na classe K, da carreira de Procurador, do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, aprovado pelo Decreto nº 27.644, de 20 de dezembro de 1949.
Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart